Comprar um imóvel na planta é a realização de um sonho. Por isso, quando a construtora não cumpre a data de entrega das chaves, a frustração é enorme. O atraso na obra dá ao comprador o direito de cancelar o contrato — o chamado distrato — e receber o seu dinheiro de volta.

O prazo de tolerância de 180 dias: como funciona?

A construtora tem a obrigação de entregar o imóvel no prazo previsto em contrato. A lei e a Justiça permitem, porém, que o contrato traga uma cláusula de tolerância de até 180 dias como fôlego adicional.

Ou seja, se a data prometida era janeiro, a construtora tem prazo extra até julho para concluir a obra sem ser penalizada. É somente quando essa tolerância se esgota sem a entrega do imóvel que a construtora passa a estar oficialmente em mora — ou seja, em atraso ilícito.

A Súmula 543 do STJ: recebendo 100% do dinheiro de volta

Uma vez ultrapassada a tolerância de 180 dias, a culpa pelo desfazimento do negócio passa a ser exclusivamente da construtora. É exatamente a partir desse momento que se aplica a Súmula 543 do STJ:

"Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda [...] deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador — integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor."

Traduzindo: como o atraso superou a tolerância legal, a construtora é obrigada a devolver 100% de tudo o que você pagou, com correção monetária e em parcela única.

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E se a construtora entrar em recuperação judicial?

Não é raro ver incorporadoras paralisarem obras e pedirem recuperação judicial. Se isso acontecer, muitos compradores entram em pânico e aceitam acordos prejudiciais. Mas saiba que o seu dinheiro pode estar blindado pelo Patrimônio de Afetação — um mecanismo que separa os recursos da sua obra do patrimônio geral da empresa.

Leia nosso artigo complementar: "A construtora faliu? Entenda como o Patrimônio de Afetação protege você".