Nos últimos anos, vimos grandes construtoras paralisarem obras e entrarem em recuperação judicial — mecanismo utilizado para congelar cobranças e renegociar dívidas. O exemplo mais emblemático no país, com reflexos diretos em empreendimentos no Maranhão, é o da construtora PDG Realty.

Quando isso ocorre, compradores que venceram processos contra a construtora costumam ser surpreendidos com ordens de suspensão ou extinção de suas execuções. Mas existe uma ferramenta jurídica de proteção patrimonial de força extrema: o Patrimônio de Afetação.

O que é o Patrimônio de Afetação?

O Patrimônio de Afetação funciona como um "cofre isolado". Quando a construtora adota esse regime para um edifício, o dinheiro dos adquirentes, os materiais e o terreno daquela obra ficam estritamente separados do patrimônio geral da empresa principal.

O objetivo é simples: garantir que os recursos captados para aquele prédio sejam usados exclusivamente para terminá-lo. Se a holding contrair dívidas em outros negócios, os credores gerais não podem penhorar os ativos da obra blindada.

O que dizem as decisões judiciais

A blindagem dos imóveis afetados não é teoria — é matéria pacificada nas instâncias superiores:

Atenção ao erro da extinção automática de execuções

No cenário forense, tornou-se comum ver juízes extinguirem execuções movidas contra subsidiárias da PDG apenas por lerem o aviso genérico de homologação do plano no Juízo Universal.

Isso é um equívoco combatido pelas instâncias superiores. Se o empreendimento possui Patrimônio de Afetação ativo, a dívida é extraconcursal e não pode ser extinta automaticamente. O advogado deve demonstrar nos autos a certidão do imóvel e o balanço contábil da afetação para exigir o prosseguimento da cobrança.

A defesa de créditos contra incorporadoras em recuperação judicial exige rigor técnico detalhado. É fundamental identificar se o seu empreendimento possui Patrimônio de Afetação ativo antes de aceitar qualquer acordo ou extinção de execução.