Se a sua empresa está prestes a iniciar operações ou expandir atividades, compreender as regras do licenciamento ambiental não é apenas uma questão de compliance — é crucial para a viabilidade financeira e jurídica do seu negócio.

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.190 (Nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental) em 4 de fevereiro de 2026, o cenário brasileiro passou por mudanças profundas. A nova legislação buscou desburocratizar processos que antes se arrastavam por anos, mas manteve o rigor contra infrações.

1. O Fim da Espera Indefinida: Prazos para Órgãos Intervenientes

No modelo antigo, grande parte dos atrasos ocorria devido à demora de órgãos intervenientes — como Funai, Iphan, Fundação Palmares e ICMBio — em emitir seus pareceres.

A nova lei estabelece prazos fixos para a manifestação dessas entidades. Se o órgão não se pronunciar dentro do período estipulado, ocorre a preclusão — o processo avança independentemente do parecer, evitando que seu empreendimento fique paralisado indefinidamente.

2. Licença por Adesão e Compromisso (LAC)

Uma das maiores inovações é a criação de um processo simplificado e autodeclaratório para empreendimentos de baixo ou médio impacto com características bem conhecidas e já mitigadas.

3. A Sua Empresa Pode Ser Isenta?

A nova legislação trouxe clareza sobre as atividades dispensadas de licenciamento:

4. O Papel das Instituições Financeiras e Consultores

5. Checklist Antes de Operar

A Lei Geral não afrouxou o conceito de crime ambiental. As punições para quem opera de forma clandestina continuam rigorosas. A grande vantagem de 2026 é que as empresas que querem fazer o certo encontram um caminho mais previsível e com regras claras.