Se a sua empresa está prestes a iniciar operações ou expandir atividades, compreender as regras do licenciamento ambiental não é apenas uma questão de compliance — é crucial para a viabilidade financeira e jurídica do seu negócio.
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.190 (Nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental) em 4 de fevereiro de 2026, o cenário brasileiro passou por mudanças profundas. A nova legislação buscou desburocratizar processos que antes se arrastavam por anos, mas manteve o rigor contra infrações.
1. O Fim da Espera Indefinida: Prazos para Órgãos Intervenientes
No modelo antigo, grande parte dos atrasos ocorria devido à demora de órgãos intervenientes — como Funai, Iphan, Fundação Palmares e ICMBio — em emitir seus pareceres.
A nova lei estabelece prazos fixos para a manifestação dessas entidades. Se o órgão não se pronunciar dentro do período estipulado, ocorre a preclusão — o processo avança independentemente do parecer, evitando que seu empreendimento fique paralisado indefinidamente.
2. Licença por Adesão e Compromisso (LAC)
Uma das maiores inovações é a criação de um processo simplificado e autodeclaratório para empreendimentos de baixo ou médio impacto com características bem conhecidas e já mitigadas.
- Como funciona: em vez de passar pelas etapas tradicionais (LP, LI e LO), a empresa assina um Termo de Compromisso e apresenta os relatórios exigidos (RCA e PBA).
- Atenção: a agilidade da LAC não isenta a empresa da responsabilidade. Se as informações declaradas forem falsas ou o compromisso for descumprido, as multas são severas e a licença é cassada imediatamente.
3. A Sua Empresa Pode Ser Isenta?
A nova legislação trouxe clareza sobre as atividades dispensadas de licenciamento:
- Agropecuária: cultivo de espécies agrícolas, pecuária extensiva e intensiva de pequeno porte (desde que a propriedade esteja regularizada e sem supressão irregular de vegetação nativa).
- Manutenção de infraestrutura: obras de melhoria em instalações preexistentes, como rodovias já pavimentadas.
- Energia elétrica: obras de distribuição de até 138 kV.
4. O Papel das Instituições Financeiras e Consultores
- Bancos continuam obrigados a exigir licença ambiental válida para liberar crédito, mas não são mais obrigados a fiscalizar a regularidade contínua.
- Consultores ambientais passam a responder diretamente — inclusive criminalmente — por estudos falhos, omissões ou fraudes nos relatórios. Escolha seus parceiros técnicos com rigor.
5. Checklist Antes de Operar
- Classifique seu risco: consulte o órgão ambiental do seu Estado para confirmar se sua atividade exige o licenciamento trifásico, a LAC ou é isenta.
- Verifique a área: certifique-se de que o terreno não invade áreas protegidas ou territórios indígenas.
- Contrate especialistas sérios: a lei pune rigorosamente informações falsas — o barato na consultoria pode custar o fechamento da empresa.
- Consolide as autorizações: outorga de uso de água e autorização para supressão vegetal devem ser resolvidas previamente.
A Lei Geral não afrouxou o conceito de crime ambiental. As punições para quem opera de forma clandestina continuam rigorosas. A grande vantagem de 2026 é que as empresas que querem fazer o certo encontram um caminho mais previsível e com regras claras.